Comissão vota projetos que ampliam proteção de consumidores no comércio eletrônico

21/10/2011 - 18h48

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) podem votar na quarta-feira (26) dois projetos de lei do Senado (PLS) que têm por objetivo aumentar a proteção e a segurança das transações no comércio eletrônico para os consumidores.

O PLS 439/2011 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir mais proteção às pessoas que compram e recebem ofertas de produtos ou serviços por telefone ou pela internet. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria tem voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR). Caso aprovado, o projeto seguirá para análise, em decisão terminativa, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De acordo com o projeto, fica proibido ao fornecedor de produtos ou serviços enviar qualquer tipo de oferta por meio eletrônico ou por telefone ao consumidor, sem prévia autorização.

O projeto estabelece que o produto ou serviço oferecido por telefone, meio eletrônico ou qualquer outra modalidade à distância, deve ter informações precisas na página eletrônica da empresa, bem como em qualquer publicidade em meio impresso ou eletrônico ou ainda na embalagem do produto.

Essas informações vão desde os nomes do fabricante e do fornecedor do produto ou serviço, bem como os respectivos números de CPF ou CNPJ e os telefones para contato. Também deve constar o preço total do produto ou serviço, bem como despesas de entrega ou quaisquer outras que onerem o consumidor, o prazo de entrega do produto e a forma de ressarcimento no caso de descumprimento de qualquer das regras da oferta.

O PLS 450/2011, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), também altera o CDC para garantir a facilitação de atendimento do consumidor por órgãos públicos de proteção e fiscalização por meio da internet. A proposta tem voto favorável do relator, Walter Pinheiro (PT-BA), e também seguirá para apreciação em decisão terminativa na CMA caso aprovada.

A matéria obriga os órgãos governamentais de fiscalização e proteção do consumidor, como os Procons, a colocarem à disposição dos brasileiros canais de acesso, pela internet ou telefonia, voltados para o recebimento de reclamações e queixas de consumidores que se sintam prejudicados em transações comerciais.

 

A reunião da CCT está marcada para as 9h.

Valéria Castanho e Augusto Castro / Agência Senado

 

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...